RESOLUÇÃO DO CBH-CURU Nº 03, de 12 de fevereiro de 2021.

 

 

DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO DO CBH CURU SOBRE AS FALTAS DOS MEMBROS EM 2020.

 

 

A DIRETORIA DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURU – CBH-CURU, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 20 do Regimento Interno do colegiado;

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos dispostas na Lei nº 14.844, de 28 dezembro de 2010, bem como os fundamentos da Lei Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Política Nacional dos Recursos Hídricos;

 

CONSIDERANDO que no ano de 2020 o CBH Curu adotou a metodologia de reuniões virtuais devido à pandemia mundial causada pelo novo coronavírus;

 

CONSIDERANDO que se aplicam às reuniões virtuais, subsidiariamente e no que com ela forem compatíveis, as disposições legais e regulamentares relativas às reuniões e assembleias exclusivamente presenciais, conforme estabelece o Artigo 8º da Portaria Nº 566/2020 da SRH/CE;

 

CONSIDERANDO que a entidade e a instituição cujo representante não comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ordinárias ou extraordinárias do comitê, ou 04 (quatro) alternadas, sem justificativa, receberá comunicação do desligamento do seu representante, por aviso de recebimento, e será solicitada a fazer nova indicação, conforme prevê o Artigo 30 do Regimento Interno do colegiado;

 

CONSIDERANDO que muitos membros faltaram às reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CBH Curu no ano de 2020 e não receberam da secretaria executiva a comunicação de desligamento, não havendo, portanto, contato com as instituições para solicitação de justificativa ou indicação de novos representantes;

 

CONSIDERANDO que cabe ao plenário estabelecer as políticas e diretrizes gerais do comitê, conforme o inciso III do Artigo 15 do Regimento Interno do colegiado;

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º – Fica estabelecido que o plenário da 75ª Reunião Ordinária do CBH Curu, realizada no dia 12 de fevereiro de 2021, deliberou por abonar as faltas das instituições membro no ano de 2020.

 

Artigo 2º – As faltas serão abonadas em caráter excepcional, mediante análise do relatório elaborado pela secretaria executiva.

 

Parágrafo Único – No relatório constam as justificativas dos membros faltosos, que se referem à nova modalidade de encontros do colegiado, às dificuldades de acesso a equipamentos e internet adequados à participação dos membros e sobrecarga de trabalho após a pandemia.

 

Artigo 3º – Ficam abonadas as faltas no ano de 2020 das seguintes instituições membro:

 

I- Associação Comunitária dos Moradores da Fazenda São José (Município de Irauçuba);

II- ADICP (Município de Paraipaba);

III- Associação dos Trabalhadores Rurais Lages do Olho D’água (Município de Paramoti);

IV- Colônia de Pescadores Z 16 (Município de Pentecoste);

V- Fazenda Itaparaty (Município de Pentecoste);

VI- Associação Comunitária das Famílias Rurais de Melancia dos Ferreira (Município de São Luís do Curu);

VII- Colônia de Pescadores Z 48 (Município de Umirim);

VIII- Associação dos Agentes de Saúde de Canindé;

IX- STRAAF de Canindé;

X- STRAAF de Itapajé;

XI- Câmara Municipal de Caridade;

 

Artigo 4º – As seguintes instituições ainda não informaram suas justificativas, mas estão dentro do prazo de 30 dias:

 

I- Associação dos Engenheiros de Pesca do Ceará (Município de Fortaleza);

II- STRAAF de Umirim;

III- IDACE (Município de Fortaleza).

 

Artigo 5º – Em caso de as instituições do artigo anterior a este não enviarem as justificativas para a secretaria executiva dentro do prazo, será considerado que perderam o assento no colegiado e, portanto, será aberta vacância.

 

Artigo 6º – Fica estabelecido que a partir da primeira reunião do CBH Curu em 2021, as regras para faltas dos membros devem seguir o Regimento Interno do colegiado.

 

Artigo 7º – Esta Resolução deverá ser enviada ao CONERH, para ciência da deliberação do CBH Curu que, de forma excepcional, descumpre o seu Regimento Interno.

 

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Artigo 9º – Ficam revogadas as disposições em contrário.