A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) informa que não há cobrança nova para o uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos no Ceará. A medida existe desde 1996 e está dentro do que determina a Política Estadual de Recursos Hídricos. O que houve foi apenas a atualização da inflação do período compreendido entre março de 2019 e agosto de 2020, resultando no percentual de 4,18%.

A cobrança tem como objetivo promover o uso racional e consciente da água, sendo justificada pela condição de escassez, de quantidade e qualidade. O Decreto nº 33.920 de 03 de fevereiro de 2021 foi aprovado pelo Conselho de Recursos Hídricos do Ceará, entidade composta por 20 conselheiros distribuídos entre representantes de Secretarias do Estado e demais instituições estaduais com atuação na gestão ou no uso dos recursos hídricos; Comitês de Bacias Hidrográficas; organizações civis de recursos hídricos; entidade que congrega os municípios; instituições de ensino superior e entidades dos usuários de recursos hídricos.

A Cogerh se baseia em um arcabouço legal sólido para aplicar os instrumentos de gestão dos recursos hídricos. A Política Estadual de Recursos Hídricos prevê a cobrança para uso dos recursos hídricos como um dos instrumentos de gerenciamento da água bruta no Ceará e foi instituída pela primeira vez através da LEI N° 11.996/92. A Política Estadual de Recursos Hídricos passou por atualização em 2010 (Lei Estadual nº 14.844/10).

É importante salientar que para a implementação da gestão dos recursos hídricos, foi criada, em 1993, a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – Cogerh. A Companhia foi instituída com o objetivo de fazer o gerenciamento da água e implementar os instrumentos de gestão previstos na Política Estadual de Recursos Hídricos, dentre eles a cobrança.

A cobrança da água para indústria e saneamento foi implementada pelo Decreto Estadual n° 24.264/96. Em 2001 teve início a cobrança da irrigação no Vale do Jaguaribe, através do programa Aguas do Vale. Vale ressaltar que a Política Estadual de Recursos Hídricos logo foi adotada a nível nacional, através da lei 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos.

É importante atentar a diferença nos valores de cobrança aplicados a indústria, abastecimento e irrigação. O irrigante paga hoje um valor simbólico, ficando entre 0,00191 reais/m³ e 0,00576 reais/m³. O setor industrial paga 0,85 reais/m³, o setor de comércio e serviços, 0,33 reais/m³, e no âmbito do abastecimento humano, através da Cagece e SAAEs, paga 0,0645 reais/m³.

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