EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURU (CBH-CURU)

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Curu – criado pela Lei 11.996 de 24/7/92, em conformidade com o Decreto Estadual nº 26.462 de 11/12/2001 e com a Resolução do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, nº. 001 de 18/7/2003, através da Comissão Coordenadora de Renovação (CCR), instalada no dia 30 de setembro de 2015, declara aberto o Processo de Renovação de sua composição para o período 2016-2020 (6ª Renovação) e, para tanto, a Comissão, no uso de suas atribuições legais estabelece os seguintes critérios e procedimentos a serem observados no processo de eleição dos membros:

I – CRITERIOS E PROCEDIMENTOS:

  1. As vagas serão pleiteadas pela instituição ou entidade conforme composição regimental do Comitê, cinquenta membros, obedecendo aos percentuais previstos na legislação: entidades da Sociedade Civil (30% = 15 vagas); entidades dos usuários de Água (30% = 15 vagas); Poder Público Municipal (20% = 10 vagas) e Poder Público Estadual e Federal (20% = 10 vagas);

  2. Realizar três Encontros Regionais sobre gestão de recursos hídricos assim divididos: I Encontro Regional (compreendendo os municípios: Canindé, Caridade, Itatira e Paramoti); II Encontro Regional; (compreendendo os municípios: Pentecoste, General Sampaio, Tejuçuoca, Apuiarés, Irauçuba , Itapajé, São Luís Curu e Umirim); III Encontro Regional (compreendendo os municípios: Paraipaba, Paracuru, São Gonçalo do Amarante). As instituições convidadas a participarem dos encontros serão dos segmentos da sociedade civil, usuários, poder público municipal e os poderes públicos estadual e federal.

2.1 – 1º Encontro – Canindé (13/11/15 – sexta feira);

2.2 – 2º Encontro – Pentecoste (25/11/15 – quarta-feira);

2.3 – 3° Encontro – Paracuru (04/12/15 – sexta-feira).

  1. Realização de um Congresso de Renovação, previsto para o dia 20/01/2016 em Pentecoste, com local a ser confirmado através de convites.

  2. Divulgar os encontros, que serão abertos a diversas instituições e entidades dos setores descritos acima;

  3. Mobilizar os 15 municípios da Bacia para os encontros regionais, através de visitas feitas pela COGERH;

  4. Procedimento para indicação do representante: após cada Encontro Regional a instituição ou entidade que participou e caso deseje concorrer a vaga, deverá enviar ficha de credenciamento assinada pelo seu representante legal, destinado a CCR e no endereço da COGERH, firmando o interesse de concorrer a vaga e indicando dois representantes (titular e suplente), conforme legislação, anexando os seguintes documento:

– PARA A SOCIEDADE CIVIL E USUÁRIO:

a) ficha de credenciamento, preenchida e assinada pelo seu representante legal;

b) Cópia CNPJ (comprovação de atuação na área da Bacia);

c) Cópia da ata de fundação OU estatuto;

d) Cópia da ata da ultima eleição de diretoria e da ata de posse;

e) Copia da ata da ultima reunião (a mais recente) da entidade;

f) Ofício timbrado, assinado pelo representante legal da entidade, indicando um titular e um suplente.

– PARA O PODER PÚBLICO (MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL):

a) ficha de credenciamento, preenchida e assinada pelo seu representante legal;

f) Ofício timbrado, assinado pelo representante legal da entidade, indicando um titular e um suplente.

  1. Toda instituição que pretende fazer parte do CBH Curu deverá ser outorgada, ou em estar em processo de aprovação pela SRH. Para as instituições eleitas e que não estão regularizadas, terão um prazo de 30 dias após o Congresso de renovação para se regularizar, sob pena de serem substituídas caso não apresente a devida regularização dentro do prazo estabelecido acima.

Comissão Coordenadora da Renovação (CCR):

  • Pedro Lira Pessoa (Coordenador da CCR)– FUNASA – Pentecoste (instituição do Poder Público Federal)

  • Francisco César Matos de Almeida – CMDS – General Sampaio (entidade da sociedade civil)

  • Cláudia Maria de Lima Alves – Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais – Apuiarés (entidade da sociedade civil);

  • Paulo Eduardo Andrade Bento – Prefeitura Municipal de Paramoti – Poder Público Municipal

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